Assistência farmacêutica

Dispensação de medicamentos – a farmácia básica da UBS é responsável pela entrega dos medicamentos disponíveis na relação municipal de medicamentos essenciais – remume, através da analise das prescrições médicas, odontológicas e afins.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Avisos
Receitas de controle especial possuem validade de 1 (um) mês.
Receitas de medicamentos de uso contínuo para doenças crônicas possuem validade de 6 (seis) meses.
Não serão entregues medicamentos sem a apresentação da receita ou cartão especifico.
Não ocorre entrega de medicamentos controlados quando o farmacêutico não está presente na UBS.

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato.
Tempo para conclusão do serviço: Imediato.
Secretaria de Saúde

saude@aguasfrias.sc.gov.br
De Segunda-feira à Sexta-feira. Das 07:30h às 11:30h e 13:15 às 17:15.
Rua Maria Gotardo Galon, 349, Centro
89843-000

Passo a Passo

1

Usuário ou responsável deve dirigir-se a farmácia da UBS munido da receita oriunda do SUS e documentos.

2

Profissional farmacêutico ou auxiliar de farmácia analisa a prescrição e observa se a mesma é legível e possui o nome do paciente, nome do profissional prescrito, carimbo e registro no conselho de classe, nome do medicamento, concentração, quantidade e modo de utilizar.

3

Após analisar a prescrição, o profissional da farmácia separa os medicamentos e faz a entrega ao paciente, sempre observando o prazo de validade e orientando quanto ao modo de uso.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Receita do medicamentoOriginal1
Cartão especifico de hipertenso, diabético ou saúde mental.Original1
RG - Registro GeralOriginal1
CPF - Cadastro de Pessoa FísicaOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Saúde -
  • Rua Maria Gotardo Galon, 349 - Centro
  • (49) 3332-0004 - Principal
  • (49) 3332-0154 - Principal
  • Rua Maria Gotardo Galon, 349 - Centro
  • (49) 3332-0164 - Principal
  • saude@aguasfrias.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos