Bloco de Produtor Rural
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Lançamento de Notas Fiscais de Produtor primário. Cadastro de Inscrição estadual.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Avisos
Entrega das Notas Fiscais é responsabilidade do Produtor Rural.
Inadimplentes com a Administração Municipal não serão atendidos, conforme previsto em lei - Lei Ordinária 1.255/2019.
Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: ImediatoTempo para conclusão do serviço: Sob análise dos casos.
Secretaria de Agricultura
De Segunda-feira à Sexta-feira. Das 07:30h às 11:30h e 13:00 às 17:00.
Rua Claudinei Pedro Zanella, 390, Centro
89843-000
Telefone (49) 3332-0143
Passo a Passo
1
Comparecer na Secretária Municipal de Agricultura, com Blocos em mãos.2
O servidor municipal irá gerar o procedimento necessário homologação da inscrição de produtor e entrega do bloco junto ao setor.Legislação relacionada
Norma Municipal: Política estadual de tratamento especial simplificado para o Microprodutor Rural do Estado de Santa Catarina |
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http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2007/14267_2007_Lei.html |
Informações Adicionais
Lançamento de Nota Fiscal produtor primário
Entregar Nota e Contra Nota dentro do prazo de 60 dias.
Entregar Nota e Contra Nota dentro do prazo de 60 dias.
Declaração de movimento econômico do produtor
Para gerar movimento econômico o produtor devera dar baixa de todas as notas.
Para gerar movimento econômico o produtor devera dar baixa de todas as notas.
Outras Exigências
- Para Baixa das Notas Fiscais é necessário Nota e contra nota devidamente organizada.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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Cadastro - proprietário: Identidade do Titular | Original | 1 |
Cadastro - proprietário: CPF - Cadastro de Pessoa Física | Original | 1 |
Cadastro - proprietário: CCIR atualizado do imóvel | Original | 1 |
Cadastro - proprietário: comprovante de residência | Original | 1 |
Cadastro - proprietário: CPFs dos dependentes | Original | 1 |
Cadastro - proprietário: Filhos com 16 anos para incluir junto no cadastro | Original | 1 |
Cadastro – arrendatário: Identidade do Titular | Original | 1 |
Cadastro – arrendatário: CPF - Cadastro Pessoa Física | Original | 1 |
Cadastro – arrendatário: Contrato de Arrendamento no mínimo de 2.0 hectares. | Original | 1 |
Cadastro – arrendatário: CPFs dos dependentes | Original | 1 |
Cadastro – arrendatário: Filhos com 16 anos para incluir junto no cadastro | Original | 1 |
Legislação relacionada
-
Lei Ordinária 1.255/2019
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “ÁGUAS FRIAS BEM MAIS AGRICULTURA” E DA OURTAS PROVIDÊNCIAS
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente -
- Rua Claudinei Pedro Zanella, 309 - Centro
- (49) 3332-0143 - Principal
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos