Habite-se

Emissão de Habite-se, após execução Total ou Parcial do Projeto aprovado pelo Município de Águas Frias.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei
Avisos
Nenhuma edificação poderá ser ocupada sem que seja procedida a vistoria da Municipalidade e expedido o respectivo HABITE-SE. Ao concluir a execução da obra deverá ser solicitado o HABITE-SE evitando assim infrações e multas correspondentes.

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato.
Tempo para conclusão do serviço: 15 dias.
Setor de Tributação


De Segunda-feira à Sexta-feira. Das 07:30h às 11:30h e 13:00 às 17:00.
Rua Sete de Setembro , 512, Centro
89843-000
Responsável: Juliana Cella.

Passo a Passo

1

Possuir o Projeto devidamente aprovado pela municipalidade com o respectivo Alvará de construção.

2

Apresentar requerimento de vistoria e Habite-se.

3

Apresentar Laudo de Vistoria Sanitária das instalações hidrossanitárias.

4

Apresentar comprovantes (Notas Fiscais de Serviços) de recolhimento do ISS da mão de obra paga para executar a obra (aterro, terraplanagem, construção, instalação elétrica, pintura, muro de contenção e divisa, etc.).

5

Efetuar o pagamento da Taxa de Habite-se.

Custos
Nome Valor
Valor R$ Conforme Lei Complementar n, 47/2016 e decreto de correção do IGP-M,

Informações Adicionais
Importante!
Só depois de concluída a obra, totalmente regularizada junto à municipalidade e com toda a documentação pertinente, o proprietário poderá efetuar a sua averbação no Cartório de Registros.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Requerimento de vistoria e Habite-se.Original1
Laudo de Vistoria Sanitária das instalações hidrossanitárias.Original1
Comprovantes (Notas Fiscais de Serviços) de recolhimento do ISS da mão de obra paga para executar a obra (aterro, terraplanagem, construção, instalação elétrica, pintura, muro de contenção e divisa, etc.).Original1

Legislação relacionada
  • Lei Complementar 47/2016

    INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • Lei Ordinária 65/1993

    DISPÕE SOBRE AS NORMAS QUE REGULAM AS EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

  • Lei Ordinária 1.213/2018

    ALTERA A LEI 065/93 QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS QUE REGULAM AS EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento -
  • Rua Sete de Setembro, 512 - Centro
  • (49) 3332-0019 - Principal

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos