Departamento de Cultura

Prestação de serviços aos munícipes de Águas Frias com aulas de canto e instrumentos musicais, sendo eles: Gaita, Violão, Percução, Sopro, Teclado, Violino.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Avisos
As atividades ofertadas na Casa da Cultura Américo Izoton, e Departamento de Cultura não tem tempo fixado para término das atividades realizadas.

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: Imediato

Departamento de Cultura

Responsável: Juliano Santin
Fone: (49) 3332-0120
De Segunda-feira à Sexta-feira. Das 07:30h às 11:30h e 13:00 às 17:00.
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: Conforme cronograma das aula
Secretaria de Educação

educacao@aguasfrias.sc.gov.br
De Segunda-feira à Sexta-feira. Das 07:30h às 11:30h e 13:00 às 17:00.
Avenida Anita Boaro, 275, Centro
89843-000

Passo a Passo

1

Comparecer a Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo com o Servidor Juliano Santin

2

Realizar o Preenchimento da Ficha de Inscrições, e participar das oficinas que são ofertadas. Ex: Canto e Instrumentos Musicais.

Informações Adicionais
Oficinas ofertadas
São ofertados oficinas de Canto todas as segundas-feiras das 08:00 ás 12:00 e das 13:00 às 18:00 horas. Oficina de instrumentos musicais de sopro e percussão nas segundas-feiras das 09:00 às 12:00 e das 14:00 ás 20:00 horas. E todas as quintas-feiras no período integral atividades com instrumentos musicais violão e gaita.

Outras Exigências
  • RG e CPF dos pais ou responsáveis, caso os solicitantes forem menores de idade.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RG - Registro Geral do solicitanteOriginal1
CPF - Cadastro de Pessoa Física do solicitanteOriginal1
Comprovante de Residência Original1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo -
  • Avenida Anita Boaro, 275 - Centro
  • (49) 3332-0120 - Principal
  • educacao@aguasfrias.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos