Emissão De Guia Para Recolhimento De ISSQN

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da Lista de Serviços da Lei Complementar n. 46/2017 e Lei Complementar n. 53/ 2017, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. Pode ser fixo, homologado ou retido.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: 03 dias.
Setor de Tributação


De Segunda-feira à Sexta-feira. Das 07:30h às 11:30h e 13:00 às 17:00.
Rua Sete de Setembro, 512, Centro
89843-000

Passo a Passo

1

Solicitar ao setor de tributação a emissão da guia para recolhimento do ISSQN.

2

Efetuar o pagamento da guia em qualquer agencia bancaria até o vencimento.

Custos
Nome Valor
Valor. R$ Valor conforme Lei Complementar n, 47/2016 e Lei Complementar n, 53/ 2017,

Informações Adicionais
ISSQN Fixo
Profissionais autônomos e sociedades de profissionais, em razão de serviço prestado sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte. O carnê para pagamento é emitido anualmente e deve ser retirado junto ao setor de tributação até o dia 15 de fevereiro.
ISSQN Homologado
O contribuinte deverá informar mensalmente ao setor de tributação o valor dos serviços prestados para geração da guia. O imposto será calculado mediante a aplicação das alíquotas constantes na tabela do Anexo III da Lei Complementar n. 46/2017 e terão seus vencimentos de acordo com o calendário fiscal municipal.
ISSQN Retido
O contribuinte deverá solicitar a guia, apresentando as notas fiscais de serviço junto ao setor de tributação ou através do e-mail: tributação@aguasfrias.sc.gov.br

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
ISSQN Retido: Nota Fiscal de Prestação de ServiçoFotocópia1
ISSQN Homologado: Informar o valor mensal dos serviços prestados.Original1

Legislação relacionada
  • Lei Complementar 47/2016

    INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • Lei Complementar 53/2017

    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 47/2016 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento -
  • Rua Sete de Setembro, 512 - Centro
  • (49) 3332-0019 - Principal

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos