Emissão de NFS avulsa

A Nota Fiscal de Serviço Avulsa será emitida pela Administração Municipal por solicitação do contribuinte mediante informações do tomador de serviços, do prestador de serviços e da descrição dos serviços prestados, desde que o ISSQN deva ser recolhido no município da emissão da nota. O contribuinte que solicitar o fornecimento da NFS avulsa fica sujeito ao recolhimento do ISSQN na data da emissão da nota.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei
Avisos
Autorizada a emissão para contribuintes de rudimentar organização ou pessoas físicas ou jurídicas que não realizarem com habitualidade operações de prestação de serviços e que dela vierem a necessitar.

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato.
Tempo para conclusão do serviço: 01 dia.
Setor de Tributação


De segunda a sexta, das 07h30 às 11h30 e 13h às 17h.
Rua Sete de Setembro, 512, Centro
89843-000

Passo a Passo

1

Solicitar ao setor de tributação a emissão da NFS Avulsa.

2

Efetuar o pagamento do ISSQN na tesouraria.

Custos
Nome Valor
Valor. R$ Valor conforme Lei Complementar n, 47/2016 e Lei Complementar n, 53/ 2017,

Outras Exigências
  • Efetuar o pagamento do ISSQN na tesouraria.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
CPF, Nome Completo e Endereço do Prestador do ServiçoApresentação1
CPF, Nome Completo e Endereço do Tomador do ServiçoApresentação1
Descrição do serviço prestado.Original1

Legislação relacionada
  • Lei Complementar 46/2016

    DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Lei Complementar 53/2017

    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 47/2016 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • Lei Ordinária 390/1999

    Disciplina a Emissão e Uso de Documentos Fiscais e Institui a Nota Fiscal de Serviços Avulsa e da Outras Providencias.


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento -
  • Rua Sete de Setembro, 512 - Centro
  • (49) 3332-0019 - Principal

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos