Atualização/Inscrição no cadastro imobiliário(imóvel urbano)

Todos os imóveis, construídos ou não, situados na zona urbana do Município, inclusive os que gozem de imunidade ou isenção, deverão ser obrigatoriamente inscritos pelo contribuinte no Cadastro Fiscal Imobiliário da Prefeitura.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Avisos
Os fatos relacionados com os imóveis que possam de alguma forma afetar o lançamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, inclusive as reformas, ampliações e modificações de uso, deverão ser comunicados à Prefeitura no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua ocorrência, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato.
Tempo para conclusão do serviço: 03 dias.
Setor de Tributação


De Segunda-feira à Sexta-feira. Das 07:30h às 11:30h e 13:00 às 17:00.
Rua Sete de Setembro, 512, Centro
89843-000
Responsável: Juliana Cella.

Passo a Passo

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Dirigir-se até a prefeitura com os documentos necessários e preencher o formulário próprio para inscrição e/ou atualização do cadastro imobiliário.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Formulário de inscrição/atualização do cadastro imobiliário (Anexo)Original1
CPF (pessoa física ) ou CNPJ (pessoa jurídica) do(s) proprietário(s) do imóvelOriginal1
Endereço do(s) proprietário(s) do imóvelOriginal1
Escritura ou matrícula atualizada do imóvelApresentação1
Habite-se (se tiver).Original1

Legislação relacionada

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento -
  • Rua Sete de Setembro, 512 - Centro
  • (49) 3332-0019 - Principal

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos