Lei Aldir Blanc – Auxilio Emergencial para a Cultura

O MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 95.990.180/0001-02, com sede na Rua Sete de Setembro, 512, Centro, Águas Frias/SC, representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Ricardo Rolim de Moura, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo), TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que se encontra aberto o presente Edital de Chamamento Público destinado às inscrições e apresentação de propostas/projetos artístico-culturais a serem implementados no âmbito municipal, nos termos autorizados pela Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Decreto Regulamentar nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, Decreto Regulamentar Municipal nº 240/2020 e pelas condições estabelecidas no presente Edital.


É importante saber
Está amparado por Lei

Legislação relacionada
  • Decreto Executivo 240/2020

    Regulamenta, no âmbito municipal de Águas Frias, a Lei Federal nº 14.017, de 29 de julho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 6, de 20 de março de 2020, institui o Comitê Gestor de acompanhamento, operacionalização e aplicação e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Recursos a serem repassados e dá outras providências.


Órgão / Entidade responsável
  • Município de Águas Frias - null

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos