Emissão de IPTU

IPTU Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. O lançamento do imposto é anual e feito de ofício, um para cada imóvel, em nome do sujeito passivo que constar do Cadastro Fiscal Imobiliário da Prefeitura. O IPTU é calculado e gerado até o mês de fevereiro de cada ano. A partir de 01 de março o carnê fica disponível para ser retirado junto ao setor de tributação.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: 01 dia.
Setor de Tibutação.


De Segunda-feira à Sexta-feira. Das 07:30h às 11:30h e 13:00 às 17:00.
Rua Sete de Setembro , 512, Centro
89843-000
Responsável: Juliana Cella.

Passo a Passo

1

Dirigir-se a prefeitura, retirar o carnê e assinar o protocolo de entrega.

2

Efetuar o pagamento em qualquer banco até o vencimento.

Custos
Nome Valor
Carne do IPTU. R$ Valor conforme Lei Complementar nº 47/2016 e Decreto de correção pelo IGP-M,

Informações Adicionais
Tabela de descontos.
O pagamento do imposto poderá ser efetuado de uma só vez ou em até 03 (três) parcelas mensais e iguais, ficando facultado ao contribuinte o pagamento antecipado das parcelas. São concedidos os seguintes descontos: - 20% (vinte por cento) do valor total do imposto, caso o pagamento seja feito integralmente em primeira cota única; - 10% (dez por cento) do valor total do imposto caso o pagamento seja feito integralmente em segunda cota única. As datas de vencimento do imposto são aquelas definidas no calendário fiscal fixado pelo Executivo a cada exercício.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RG - Regiatro GeralOriginal1
CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica)Original1

Legislação relacionada

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento -
  • Rua Sete de Setembro, 512 - Centro
  • (49) 3332-0019 - Principal

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos