Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – 7 a 17
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) a fim de fortalecer vínculos familiares, incentivar a socialização e a convivência comunitária. Tem caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação de direitos e estimulo e desenvolvimento de capacidades e potencialidades das crianças e adolescentes, como o desenvolvimento da autonomia, a formação para a participação e cidadania com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais.
O atendimento é realizado através de grupo e organizado através de faixa-etária, considerando as especificidades dos ciclos de vida.
-7 a 10 anos
-11 a 14 anos
-15 a 17 anos
As atividades são elaboradas a partir das especificidades interesses, demandas e das potencialidades de cada faixa etária. As intervenções baseiam-se em experiências lúdicas, culturais, artísticas, e esportivas e de lazer, trocas de vivencias e experiências, como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social, conforme prevê a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS n° 109/2009).
Para adolescentes de 15 a 17 anos também é fortalecido o retorno ou a permanência na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulam a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho.
ealizado através de grupo e organizados através de faixa-etária, considerando as especificidades dos ciclos de vida -7 a 10 anos -11 a 14 anos -15 a 17 anos
As atividades são elaboradas a partir das especificidades interesses, demandas e das potencialidades de cada faixa etária. As intervenções baseiam-se em experiências lúdicas, culturais, artísticas, e esportivas e de lazer, trocas de vivencias e experiências, como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social, conforme prevê a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS n° 109/2009).
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-Para adolescentes de 15 a 17 anos também é fortalecido o retorno ou a permanência na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulam a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho.
É importante saber
Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato.Tempo para conclusão do serviço: Conforme cronograma do setor
Secretaria de Assistência Social
asocial@aguasfrias.sc.gov.br
De Segunda-feira à Sexta-feira.Das 07:30h às 11:30h e 13:00 às 17:00.
Rua Dionísio Santin, 360, Centro
89843-000
Passo a Passo
1
Comparecer no centro de referência de assistência social – CRAS, com os documentos essenciais para a realização do cadastro2
Análise Da Equipe Técnica Para Verificar As Situações Prioritárias.3
Participação dos usuários no Serviço.Legislação relacionada
Norma Municipal: Serviço da proteção social básica das suas, regulamentado pela tipificação nacional de serviços socioassistenciais (resolução CNAS nº 109/2009). | |
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CNAS 2009 - 109 - 11.11.2009 | 03/10/2019 |
http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao/legislacao/resolucoes/arquivos-2009/resolucoes-normativas-de-2009/ | Norma Municipal: Dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pactua os critérios de partilha do cofinanciamento |
CNAS 2013 - 001 - 21.02.2013 | 25/10/2022 |
http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes/arquivos-2013/resolucoes-cnas-2013/ |
Informações Adicionais
A realização destes grupos ocorre semanalmente de acordo com cada faixa etária.
Podem ser realizados encontros especiais e esporádicos com outros membros da família e da comunidade para trabalhar temas específicos ou que demandam maior aprofundamento.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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Número da identificação social – NIS (o número é obtido através do cadastro único com a gestora do programa bolsa família). | Original | 1 |
Comprovante de residência | Original | 1 |
Certidão de nascimento | Original | 1 |
Carteira de identidade e CPF do beneficiado | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Assistência Social -
- Rua Dionísio Santin, 360 - Centro
- (49) 3332-0165 - Principal
- asocial@aguasfrias.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos