Bloco de Produtor Rural

Lançamento de Notas Fiscais de Produtor primário. Cadastro de Inscrição estadual.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Avisos
Entrega das Notas Fiscais é responsabilidade do Produtor Rural.
Inadimplentes com a Administração Municipal não serão atendidos, conforme previsto em lei - Lei Ordinária 1.255/2019.

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: Sob análise dos casos.
Secretaria de Agricultura


De Segunda-feira à Sexta-feira. Das 07:30h às 11:30h e 13:00 às 17:00.
Rua Claudinei Pedro Zanella, 390, Centro
89843-000
Telefone (49) 3332-0143

Passo a Passo

1

Comparecer na Secretária Municipal de Agricultura, com Blocos em mãos.

2

O servidor municipal irá gerar o procedimento necessário homologação da inscrição de produtor e entrega do bloco junto ao setor.

Legislação relacionada
Norma Municipal: Política estadual de tratamento especial simplificado para o Microprodutor Rural do Estado de Santa Catarina
http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2007/14267_2007_Lei.html

Informações Adicionais
Lançamento de Nota Fiscal produtor primário
Entregar Nota e Contra Nota dentro do prazo de 60 dias.
Declaração de movimento econômico do produtor
Para gerar movimento econômico o produtor devera dar baixa de todas as notas.

Outras Exigências
  • Para Baixa das Notas Fiscais é necessário Nota e contra nota devidamente organizada.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Cadastro - proprietário: Identidade do TitularOriginal1
Cadastro - proprietário: CPF - Cadastro de Pessoa FísicaOriginal1
Cadastro - proprietário: CCIR atualizado do imóvelOriginal1
Cadastro - proprietário: comprovante de residênciaOriginal1
Cadastro - proprietário: CPFs dos dependentesOriginal1
Cadastro - proprietário: Filhos com 16 anos para incluir junto no cadastroOriginal1
Cadastro – arrendatário: Identidade do TitularOriginal1
Cadastro – arrendatário: CPF - Cadastro Pessoa FísicaOriginal1
Cadastro – arrendatário: Contrato de Arrendamento no mínimo de 2.0 hectares.Original1
Cadastro – arrendatário: CPFs dos dependentesOriginal1
Cadastro – arrendatário: Filhos com 16 anos para incluir junto no cadastroOriginal1

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 1.255/2019

    DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “ÁGUAS FRIAS BEM MAIS AGRICULTURA” E DA OURTAS PROVIDÊNCIAS


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente -
  • Rua Claudinei Pedro Zanella, 309 - Centro
  • (49) 3332-0143 - Principal

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos