Licença maternidade
Serviço recomendado para:
👮♂️ Servidor
Remuneração a ser paga à servidora Municipal em gozo de licença maternidade, no valor mensal correspondente à última remuneração.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: ImediatoTempo para conclusão do serviço: Imediato
Katia Regina Tessaro Cassol
De Segunda-feira à Sexta-feira. Das 07:30h às 11:30h e 13:00 às 17:00.
Rua Sete de Setembro , 512, Centro
89843-000
Passo a Passo
1
A servidora receberá o valor integral do salário que será pago pelo município juntamente com a folha mensal2
Apresentar ao recursos humanos o atestado medico de 120 dias ou certidão de nascimento do(a) filho (a).Legislação relacionada
Norma Municipal: Licença-maternidade |
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm |
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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Atestado medico (120 dias) | Original | 1 |
Certidão de nascimento do (a) filho (a). | Fotocópia | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento -
- Rua Sete de Setembro, 512 - Centro
- (49) 3332-0019 - Principal
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos