Licença maternidade

Remuneração a ser paga à servidora Municipal  em gozo de licença maternidade, no valor mensal correspondente à última remuneração.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: Imediato
Katia Regina Tessaro Cassol


De Segunda-feira à Sexta-feira. Das 07:30h às 11:30h e 13:00 às 17:00.
Rua Sete de Setembro , 512, Centro
89843-000

Passo a Passo

1

A servidora receberá o valor integral do salário que será pago pelo município juntamente com a folha mensal

2

Apresentar ao recursos humanos o atestado medico de 120 dias ou certidão de nascimento do(a) filho (a).

Legislação relacionada
Norma Municipal: Licença-maternidade
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Atestado medico (120 dias)Original1
Certidão de nascimento do (a) filho (a).Fotocópia1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento -
  • Rua Sete de Setembro, 512 - Centro
  • (49) 3332-0019 - Principal

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos