Isenção de IPTU.
São isentos do imposto:
I – as sociedades desportivas sem fins lucrativos, que não remunerem seus diretores ou sócios ou pague qualquer retirada em forma de pro labore ou participação em lucros, com relação aos imóveis utilizados como praça de esporte;
II – as sociedades civis sem fins lucrativos, representativas de classes trabalhadoras, que não remunerem seus diretores ou sócios ou pague qualquer retirada em forma de pro labore, com relação aos imóveis utilizados como sede;
III – quando o imóvel for cedido gratuitamente para uso da União, Estado ou órgão vinculado ao município, enquanto perdurar a cedência;
IV – o imóvel sobre o qual esteja sendo ministrado o ensino fundamental, público ou privado;
V – Os imóveis localizados em áreas de preservação permanente (APP), não edificados e que não poderão ser utilizáveis ou aproveitáveis.
VI – Os que possuam no grupo familiar ao menos uma pessoa diagnosticada com neoplasia maligna – Câncer (CID C00 a C97), cegueira (CID H54) e AIDS – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (CID B20 a B24), enquanto perdurar a doença, desde que o imóvel seja o único da família e for utilizado para fins residenciais da pessoa acometida pela doença
É importante saber
Avisos
Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato.Tempo para conclusão do serviço: Até o dia 15 de março.
Setor de Tributação
De Segunda-feira à Sexta-feira. Das 07:30h às 11:30h e 13:00 às 17:00.
Rua Sete de Setembro , 512, Centro
89843-000
Responsável: Juliana Cella
Passo a Passo
1
Dirigir-se ao setor e protocolar o requerimento de isenção do IPTU com os documentos necessários.2
Será aberto processo administrativo interno para analise dos documentos apresentados. Verificado o cumprimento das exigências legais, será deferida/indeferida a ISENÇÃO.3
Até o dia 15 de março, o contribuinte será cientificado da decisão do processo administrativo.Custos
Nome | Valor |
---|---|
Isenção | R$ Se apurado o cumprimento das exigências necessárias à concessão da isenção: ISENTO, Do contrário: Carne do IPTU com valor conforme Lei Complementar nº 47/2016 e Decreto de correção pelo IGP-M, |
Informações Adicionais
No caso dos que possuam no grupo familiar ao menos uma pessoa diagnosticada com neoplasia maligna – Câncer (CID C00 a C97), cegueira (CID H54) e AIDS – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (CID B20 a B24), será realizado processo administrativo interno para apurar o cumprimento das exigências necessárias à concessão da isenção. Verificada, a qualquer tempo, a inobservância dos requisitos exigidos para sua concessão, ou o desaparecimento das condições que a motivaram, a isenção será cancelada, por despacho da autoridade competente, ficando o contribuinte obrigado a recolher o imposto devido, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da comunicação da decisão.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Requerimento de isenção do IPTU | Original | 1 |
CPF - Cadastro de Pessoa Física | Original | 1 |
Atestado/exame médico constando o CID - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde | Original | 1 |
Documento comprovando que o imóvel seja o único da família e que é utilizado para fins residenciais da pessoa acometida pela doença. | Original | 1 |
Escritura ou Matrícula atualizada do imóvel. | Apresentação | 1 |
Legislação relacionada
-
Lei Complementar 47/2016
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento -
- Rua Sete de Setembro, 512 - Centro
- (49) 3332-0019 - Principal
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos