Alvará de Localização e Funcionamento

Qualquer estabelecimento que pretender localizar-se e manter suas atividades no Município, pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas, industriais, comerciais, agropecuários, prestadores de serviços, profissionais autônomos, sociedades ou associações civis, desportivas, religiosas, instituições prestadoras de serviços, e outros, somente poderão localizar-se, depois de submetidos à realização do exercício regular do poder de polícia administrativa, a concessão da licença, a expedição do alvará e o pagamento da TLLFF ( Alvará de Licença, Localização e Funcionamento).


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei
Avisos
Todos os proprietários e/ou responsáveis dos estabelecimentos DEVEM REALIZAR ADEQUAÇÕES VISANDO GARANTIR A ACESSIBILIDADE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM TODAS AS SUAS DEPENDÊNCIAS E SERVIÇOS.

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato.
Tempo para conclusão do serviço: 30 dias.
Setor de Tributação


Segunda à Sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h.
Rua Sete de Setembro, 512, Centro
89843-000
Responsável: Juliana Cella.

Passo a Passo

1

Dirigir-se ao Setor de Tributação com requerimento solicitando a emissão do alvará.

2

Aguardar a realização da vistoria pelo Município.

3

Efetuar o pagamento da Taxa.

4

Emissão do alvará e disponível para retirada junto ao Setor de Tributação.

Custos
Nome Valor
Valor R$ Valor conforme Tabela I do Anexo IV da Lei Municipal nº, 47/2016 e alterações posteriores e Decreto de correção pelo IGP-M,

Informações Adicionais
Importante!
Atendendo a recomendação da nota técnica do ministério público de Santa Catarina, todas as empresas, sejam pessoas jurídicas ou físicas, abertas ao público, de uso público ou privado devem cumprir integralmente as exigências referentes às normas técnicas de acessibilidade da ABNT para a renovação e obtenção do alvará. Sendo assim, todos os proprietários e/ou responsáveis dos estabelecimentos devem realizar adequações visando garantir a acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços.

Outras Exigências
  • Se vendedor ambulante, apresentar CPF, RG ou CNPJ.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Requerimento.Original1
Cartão CNPJFotocópia1
Alvará dos Bombeiros.Fotocópia1
Alvará Sanitário (quando couber).Fotocópia1
Contrato Social ou Certificado de Microempreendedor IndividualFotocópia1

Legislação relacionada

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento -
  • Rua Sete de Setembro, 512 - Centro
  • (49) 3332-0019 - Principal

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos