Parcelamento de Débitos Fiscais

O parcelamento é destinado a promover a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos que estão em Dívida Ativa, ou seja, conceder o parcelamento para pagamento de débitos municipais tributários e não tributários vencidos e não pagos.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei
Avisos
O contribuinte poderá beneficiar-se de no máximo dois reparcelamentos.

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato.
Tempo para conclusão do serviço: Imediato.
Setor de Tributação


De Segunda-feira à Sexta-feira. Das 07:30h às 11:30h e 13:00 às 17:00.
Rua Sete de Setembro , 512, Centro
89843-000
Responsável: Juliana Cella.

Passo a Passo

1

O usuário deve se dirigir até o setor de tributos municipal e requerer o parcelamento da dívida ativa.

2

Assinar o Termo de Negociação e Confissão de Débitos.

3

Efetuar o pagamento das guias de parcelamento.

Custos
Nome Valor
Valor R$ Valor conforme Lei Complementar n, 47/2016 e Decreto de correção pelo IGP-M,

Informações Adicionais
Observações - Parcelamento de Débitos Fiscais
– O número de prestações não excederá a 24 (vinte e quatro) e o seu vencimento será mensal e consecutivo, vencendo juro de 1% ao mês ou fração, sendo que o valor de cada parcela não será inferior a 0,5 UFRM; – O não pagamento de três prestações, consecutivas ou não, implicará o cancelamento automático do parcelamento, independentemente de prévio aviso ou notificação, promovendo-se os atos legais para recebimento do crédito. - O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado no ato da formalização do parcelamento.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RG - Registro GeralOriginal1
CPF - Cadastro de Pessoa FísicaOriginal1

Legislação relacionada

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento -
  • Rua Sete de Setembro, 512 - Centro
  • (49) 3332-0019 - Principal

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos