Parcelamento de Débitos Fiscais
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa
O parcelamento é destinado a promover a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos que estão em Dívida Ativa, ou seja, conceder o parcelamento para pagamento de débitos municipais tributários e não tributários vencidos e não pagos.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei
Avisos
O contribuinte poderá beneficiar-se de no máximo dois reparcelamentos.
Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato.Tempo para conclusão do serviço: Imediato.
Setor de Tributação
De Segunda-feira à Sexta-feira. Das 07:30h às 11:30h e 13:00 às 17:00.
Rua Sete de Setembro , 512, Centro
89843-000
Responsável: Juliana Cella.
Passo a Passo
1
O usuário deve se dirigir até o setor de tributos municipal e requerer o parcelamento da dívida ativa.2
Assinar o Termo de Negociação e Confissão de Débitos.3
Efetuar o pagamento das guias de parcelamento.Custos
Nome | Valor |
---|---|
Valor | R$ Valor conforme Lei Complementar n, 47/2016 e Decreto de correção pelo IGP-M, |
Informações Adicionais
Observações - Parcelamento de Débitos Fiscais
– O número de prestações não excederá a 24 (vinte e quatro) e o seu vencimento será mensal e consecutivo, vencendo juro de 1% ao mês ou fração, sendo que o valor de cada parcela não será inferior a 0,5 UFRM; – O não pagamento de três prestações, consecutivas ou não, implicará o cancelamento automático do parcelamento, independentemente de prévio aviso ou notificação, promovendo-se os atos legais para recebimento do crédito. - O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado no ato da formalização do parcelamento.
– O número de prestações não excederá a 24 (vinte e quatro) e o seu vencimento será mensal e consecutivo, vencendo juro de 1% ao mês ou fração, sendo que o valor de cada parcela não será inferior a 0,5 UFRM; – O não pagamento de três prestações, consecutivas ou não, implicará o cancelamento automático do parcelamento, independentemente de prévio aviso ou notificação, promovendo-se os atos legais para recebimento do crédito. - O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado no ato da formalização do parcelamento.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
RG - Registro Geral | Original | 1 |
CPF - Cadastro de Pessoa Física | Original | 1 |
Legislação relacionada
-
Lei Complementar 47/2016
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento -
- Rua Sete de Setembro, 512 - Centro
- (49) 3332-0019 - Principal
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos