Auxilio doença

É um beneficio por incapacidade devido ao assegurado do regime geral de previdência. (encaminhado ao auxilio no 16º dia de afastamento).


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: 16 dias.
Kátia Regina Tessaro Cassol


De Segunda-feira à Sexta-feira. Das 07:30h às 11:30h e 13:00 às 17:00.
Rua Sete de Setembro , 512, Centro
89843-000

Passo a Passo

1

Dirigir-se ao setor de recursos humanos com o atestado medico original contendo o CID e solicitar o encaminhamento.

2

No 16º dia e feito o agendamento da pericia e preenchimento dos documentos necessários para apresentar no ato da pericia.

3

Com o agendamento da pericia são organizados e entregues os documentos ao servidor para comparecer na data e horário a pericia.

4

Em 24 horas após a pericia via internet e consultado se o auxilio foi deferido ou indeferido.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Atestado médico com o CID Original1

Legislação relacionada
  • Lei Complementar 002/2001

    Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, das autarquias e das fundações públicas municipais


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento -
  • Rua Sete de Setembro, 512 - Centro
  • (49) 3332-0019 - Principal

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos