Auxilio doença
Serviço recomendado para:
👮♂️ Servidor
É um beneficio por incapacidade devido ao assegurado do regime geral de previdência. (encaminhado ao auxilio no 16º dia de afastamento).
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: ImediatoTempo para conclusão do serviço: 16 dias.
Kátia Regina Tessaro Cassol
De Segunda-feira à Sexta-feira. Das 07:30h às 11:30h e 13:00 às 17:00.
Rua Sete de Setembro , 512, Centro
89843-000
Passo a Passo
1
Dirigir-se ao setor de recursos humanos com o atestado medico original contendo o CID e solicitar o encaminhamento.2
No 16º dia e feito o agendamento da pericia e preenchimento dos documentos necessários para apresentar no ato da pericia.3
Com o agendamento da pericia são organizados e entregues os documentos ao servidor para comparecer na data e horário a pericia.4
Em 24 horas após a pericia via internet e consultado se o auxilio foi deferido ou indeferido.Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Atestado médico com o CID | Original | 1 |
Legislação relacionada
-
Lei Complementar 002/2001
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, das autarquias e das fundações públicas municipais
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento -
- Rua Sete de Setembro, 512 - Centro
- (49) 3332-0019 - Principal
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos